Entrou oficialmente em vigor nesta quarta-feira, (4), a lei
que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)
pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal
Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com
dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente
afetadas pela medida.
Pelo Ato do TST nº 01, publicado na terça-feira (3), os devedores
terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem
"negativadas". "É prudente a concessão de prazo razoável para
que o devedor interessado, após inscrito no banco de dados, adote as
providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a
satisfação do crédito em execução", afirma o presidente do TST, ministro
João Oreste Dalazen.