Todos os artigos da Lei Orgânica do Município que garantiam em vários pontos que a eleição da Câmara deveria ser baseada nas determinações do Regimento Interno caíram por terra.
Até mesmo as determinações que eram sólidas no Regimento Interno que afirmavam que a eleição para a presidência teria que ser secreta, também foram alteradas por uma simples resolução.
Isso mesmo. A Câmara de Vereadores de Avaré alterou em 2004 os dispositivos do Regimento Interno da Câmara, determinando o artigo 13 inciso primeiro que: a votação será nominal, com a indicação dos nomes e o respectivo cargo da mesa.
Ainda alterando o artigo 173 do Regimento Interno: o voto nas deliberações da Câmara de Vereadores de Avaré será sempre público.
Explica o diretor geral da Câmara de Avaré, o advogado Cristiano Porto Ferreira que, nesse caso, não existe nem um conflito entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno.