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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

AVARÉ - Roberto Araujo promulga lei que cria gratificação a policiais

O Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré trouxe em sua edição do dia 13 de novembro de 2010, na seção do Legislativo, página 4, a publicação da Lei nº 1418 de 05 de outubro de 2010 que cria a gratificação por atividade municipal delegada, a ser paga a policiais que atuarem junto a eventos público realizados na cidade.

“A nova lei permite que o policial civil ou militar possa trabalhar num determinado evento público de forma legal e remunerada, diminuindo assim a necessidade de fazer os chamados bicos”, enfatiza o vereador e presidente Roberto Araujo, grande articulador dessa nova norma municipal que segue os moldes de leis já aprovadas em cidades como São Paulo e Paulínia.

Após ter sido aprovada em Plenário a Lei nº 1418 seguiu para a sanção do prefeito Rogelio Barcheti, que acabou vetando o artigo 2º e publicando a lei no Semanário sem enviá-la de volta para que o veto fosse apreciado em Plenário durante sessão ordinária. “Diante dos fatos e conforme rege a Lei Orgânica da Estância Turística de Avaré em seu Artigo 43, coube à presidência da Câmara promulgar a lei em sua íntegra, mantendo a redação do artigo 2º”, explica o vereador e presidente Roberto Araujo.

O artigo 2º da Lei nº 1418 diz o seguinte: “fica criada, por esta lei a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, quando em exercício no serviço de apoio a eventos públicos, por hora de trabalho realizado, devendo seu ocupante comprovar o efetivo exercício, mediante controle de jornada a ser implantada para essa finalidade”.

Vale destacar também o Artigo 3º da nova lei, o qual rege que as despesas decorrentes com os pagamentos das gratificações sairão das dotações da Secretaria Municipal de Turismo e do fundo Municipal de Turismo.