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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Transação com o Poder Público agora só com nota fiscal eletrônica

Pouca gente sabe e a notícia não vem se dispersando como devia pelos setores responsáveis, mas desde o dia 1º de dezembro de 2010 todas as empresas brasileiras, sejam grandes, médias ou pequenas, que realizarem operações comerciais com o poder público – União, Estados e municípios -; vender pra fora do Estado de origem ou exportar, deverão registrar as vendas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
“Somente os microempreendedores individuais poderão continuar a adotar a nota impressa em papel, modelos 1 e 1-A, para fins de registro e consequente recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, alerta a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP). 

Desde o último dia 01/12, mais 16.859 empresas dos setores industrial e de comércio atacadista de São Paulo estão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Estes estabelecimentos se somam aos 266 mil já credenciados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, totalizando 282 mil empresas no estado de São Paulo para as quais a utilização da NF-e passa a ser compulsória. Nesta etapa final de implantação, a emissão do documento fiscal eletrônico será obrigatória também nas operações de comércio exterior, interestaduais e a todos os prestadores de serviços a órgãos públicos. 

Esta é a última etapa do calendário de obrigatoriedade, que desde 2008 vem sendo implementado de acordo com o enquadramento dos contribuintes no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Em 2010, os credenciamentos ocorreram nos meses de abril, julho, outubro e a fase final em dezembro. Nesse período, foram incluídos na obrigatoriedade de emissão de NF-e todos os contribuintes dos segmentos industrial e atacadista dos diversos setores econômicos, abrangendo também os enquadrados no Simples Nacional. 

Além das vantagens que traz para a sociedade, como redução de custos com a aquisição de papel, estoque e armazenagem, planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e redução de erros com redigitação, a NF-e moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos. O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificultando a sonegação e colaborando no incremento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura computadorizada que pode ser adquirida de uma empresa credenciada) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site (www.fazenda.sp.gov.br) um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por 60% dos estabelecimentos emissores de NF-e no Estado de São Paulo. 

Alguns contribuintes exclusivamente varejistas ainda continuarão a emitir o documento fiscal em papel. Após essa última etapa de obrigatoriedade, em 1º de dezembro, todos os Estados poderão estabelecer livremente a obrigatoriedade para as empresas ainda não enquadradas no CNAE. Isso permitirá que em breve as notas em papel sejam totalmente substituídas pela NF-e. 

Nota Fiscal Eletrônica 

O projeto Nota Fiscal Eletrônica é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e vem sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos Estados brasileiros. A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Quem não cumprir os critérios e o calendário de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico ficará proibido de comercializar produtos e serviços, sob pena de ter as mercadorias apreendidas. Além disso, o emitente fica sujeito a multa correspondente a 50% do valor da operação. No caso de operações com produtos isentos e não tributáveis a multa será de 25% sobre o valor total. Para mais informações sobre a NF-e, acesse o endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. (Fonte: Sefaz-SP)